Ação de reintegração de posse.embargos de declaração opostos contra a sentença
- Relator
- Marcelo Gobbo Dalla Dea
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1648784-8
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO A ABRANGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LETRA DE LEI. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. EXCLUSÃO DA MULTA.IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL PARA A SITUAÇÃO EM ANÁLISE. RECURSO IMPROVIDO.1. No caso dos autos, além de inexistir qualquer dos vícios acima elencados, restou clara a manobra meramente protelatória do apelante ao opor os embargos de declaração contra a sentença.2. A lei é perfeitamente clara ao estabelecer que os benefícios da assistência judiciária gratuita abrangem somente as situações previstas pelo artigo 3º da Lei 1060/1950, então vigente, bem como pelos §§ 1º e 2º, do artigo 98, do CPC/2015, tratando-se, desta forma, de um rol taxativo, que não comporta exceções quanto aos valores da condenação de direito material suportada pelo beneficiário.
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