Ação de despejo cumulada com cobrança.Locação. Fiança. Alteração do quadro social da locatária. Saída dos sócios. Ilegitimidade passiva do fiador
- Relator
- Luciano Carrasco Falavinha Souza
- Órgão julgador
- 12ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1639947-6
Ementa
Apelação Cível. Ação de despejo cumulada com cobrança.Locação. Fiança. Alteração do quadro social da locatária. Saída dos sócios. Ilegitimidade passiva do fiador. Inocorrência.Pleito para improcedência da ação. Impossibilidade. Sentença escorreita. Recurso não provido.1. Na prorrogação do contrato de locação, havendo cláusula expressa de responsabilidade do garante após a prorrogação do contrato, este deverá responder pelas obrigações posteriores, a menos que tenha se exonerado na forma dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil vigente (AgRg no AREsp 150.120/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 08/10/2013, DJE 17/10/2013).2. Recurso conhecido e não provido.
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