JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1631161-4

Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Mero inconformismo com o julgado. Matéria analisada no acórdão. Recurso inapropriado

Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1631161-4

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDÃO. RECURSO INAPROPRIADO. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.Inexistindo matéria a ser sanada nos declaratórios, evidencia-se o caráter protelatório do recurso, razão pela qual impõe-se ao embargante o pagamento de multa ao embargado na quantia de 1% sobre o valor da causa.Embargos rejeitados, com imposição de multa.

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