JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1621910-4

Execução de titulo judicial.sentença arbitral. Ausência de nulidades. Questões que devem ser analisadas nos autos de ação anulatória de sentença arbitral

Relator
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1621910-4

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL.SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE NULIDADES. QUESTÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS NOS AUTOS DE AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Ora, tais nulidades acima descritas não são passíveis nestes autos, posto que a sentença arbitral se torna imutável e indiscutível, fazendo coisa julgada material.2. O Poder Judiciário fica limitado em revisar e reavaliar o conteúdo da sentença arbitral, ficando restrito apenas a vícios formais da arbitragem e/ou da sentença arbitral, por meio de ação anulatória prevista nos artigos 32 e 33 da Lei 9307/1996.

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