Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Finalidade de rediscussão do mérito. Fins de prequestionamento.desnecessidade
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1621615-4
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO.DESNECESSIDADE. RECURSO INAPROPRIADO.- Inexistindo omissões a serem supridas pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.- O prequestionamento só tem lugar quando verificada omissão, obscuridade ou contradição na decisão, visto que a finalidade dos embargos declaratórios, diante de tal circunstância, seria a de ventilar a matéria omissa, obscura ou contraditória, deixando-a, portanto, prequestionada.Embargos rejeitados.
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