JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1619178-5

Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Indenização por benfeitorias.parte autora que não se desimcumbiu de provar fato constitutivo do direito

Relator
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1619178-5

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ALEGADA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE NESSE SENTIDO. DANO MORAL NÃO CARCATERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Considera-se benfeitoria toda obra realizada no imóvel com o objetivo de conservação, melhoria ou embelezamento de um imóvel, conforme definição do art.96 do Código Civil.2. Considerando a ausência de provas nos autos quanto à existência das benfeitorias e do valor correto dispendido na sua realizou, deixou o autor de cumprir ônus que lhe cabia, devendo ser mantida incólume a sentença.3. Quanto aos danos morais, a autora sequer fundamenta na inicial em que consistiram estes danos, isto é, qualquer ato ou fato que pudesse ultrapassar a barreira do mero aborrecimento por não conseguir realizar a compra da propriedade em apreço. Logo, a autora não conseguiu demonstrar o efetivo desequilíbrio psicológico gerado por parte da apelante.4. RECURSO DESPROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →