TJPRCívelTJPR-1616611-3
Ação de protesto judicial. Omissões. Inexistência. Intenção de rediscutir o julgado
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1616611-3
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.- Inexistindo as aventadas omissões a serem sanadas, e sendo clara a intenção da parte embargante de modificar o entendimento exarado no acórdão, não há que se falar em acolhimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento.Embargos de declaração rejeitados.
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