JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1616611-3

Ação de protesto judicial. Omissões. Inexistência. Intenção de rediscutir o julgado

Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1616611-3

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.- Inexistindo as aventadas omissões a serem sanadas, e sendo clara a intenção da parte embargante de modificar o entendimento exarado no acórdão, não há que se falar em acolhimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento.Embargos de declaração rejeitados.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →