JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1615084-2

Agravo de instrumento 1.615.084-2 e agravo interno Nº.1.615.084-2/01 da região metropolitana de londrina - Foro central de londrina

Relator
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1615084-2

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.615.084-2 E AGRAVO INTERNO Nº.1.615.084-2/01 DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA - 7ª VARA CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 71138-42.2015.8.16.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.615.081-2 AGRAVANTE: BANCO INTERCAP S/A AGRAVADO: COMPAGER LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA AGRAVO INTERNO 1.615.081-2/01 AGRAVANTE: BANCO INTERCAP S/A AGRAVADO: COMPAGER LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEAAGRAVO INTERNO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISÃO QUE PRORROGA O STAY PERIOD.NATUREZA DE TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO EXTENSIVA DAS EXCEÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.015 AO PROCESSO RECUPERACIONAL, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CRITÉRIO DE INTERPRAÇÃO RESTRITIVO QUE IMPLICA EM COMPLEXIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA DO SISTEMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Quando se observa dos elementos trazidos na decisão concessiva da prorrogação do stay period, efetivamente identifica-se o caráter cautelar da medida, razão pela qual pode ser enquadrada na hipótese do inc. I do art. 1.015 do CPC/15.2. O legislador, ao criar um tratamento diferenciado para as partes que litigam nas hipóteses do parágrafo único do art.1.015 do CPC/15, deveria também tê-lo feito para aqueles que pretendem se insurgir de uma decisão no curso da recuperação judicial, sob pena de criar tratamento diverso para situações jurídicas equiparadas, o que seria vedado pelo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAEstado do Paraná Agravo Regimental nº. 1.615.084-2/01 fls. 2próprio caput do art. 5º da Constituição Federal.3. A interpretação restritiva e perfunctória do rol de hipóteses trazidas pelo art. 1.015 do CPC/15 enseja apenas a complexificação desnecessária do sistema recursal, reduzindo sua efetividade e celeridade, princípios caros à nova sistemática processual e à ordem constitucional (art. 5º, inc. LXXVIII).3. Recurso conhecido e provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

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