Art. 1.022 do novo cpc.hipóteses de cabimento. Não configuração. Omis- sões e obscuridade não verificadas. Mero incon- formismo
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1604822-5
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC.HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMIS- SÕES E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MERO INCON- FORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.Observando-se que as questões suscitadas pelos embargantes foram amplamente abordadas no acórdão, conferida a devida clareza às ideias que fundamentaram a decisão, não há que se falar em omissão ou obscuridade a serem suprida pela via restrita dos aclaratórios.Configura-se, no caso, o mero inconformismo da parte embargante e a nítida finalidade de rediscussão do mérito, incabíveis na presente espécie recursal.Embargos rejeitados.
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