JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1602912-6

É a breve exposição. II

Relator
Denise Kruger Pereira
Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1602912-6

Ementa

É a breve exposição. II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (legitimidade, interesse, cabimento e inexistência de fato impeditivo ou extintivo) e extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal), é de se conhecer do recurso. Debate-se nos autos o dever de a operadora de telefonia apresentar os documentos relativos aos extratos de consumo da linha de telefonia de propriedade do apelado. 1. Da in(existência) de pedido administrativo Sustenta a apelante que não restou demonstrado o interesse de agir, uma vez que não preenchida a exigência de comprovação de pedido prévio não atendido em tempo razoável. Contudo, não merece reforma a sentença recorrida. A priori, necessário ressaltar que, nos termos do art. 5º XXXV, da Constituição da República1, a tentativa de resolução do conflito na seara administrativa não é condição ao ajuizamento de demanda judicial, em

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →