Ação de rescisão de contrato c/c cobrança e indenização por danos morais. Acordo realizado em audiência de instrução
- Relator
- Ivanise Maria Tratz Martins
- Órgão julgador
- 12ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1591252-6
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PLEITO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DO PAGAMENTO, COM MAIS DE UM MÊS DE ATRASO, DA 6ª PARCELA. DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU A EXECUÇÃO DO ACORDO, ENTENDENDO PELA CARACTERIZAÇÃO DA SURRECTIO, EM DECORRÊNCIA DE OS CREDORES TEREM TOLERADO O PAGAMENTO DAS 5 (CINCO) PRIMEIRAS PARCELAS COM ATRASO DE ALGUNS DIAS. DECISÃO REFORMADA.PAGAMENTO EM ATRASO QUE NÃO CRIA O DIREITO SUBJETIVO PARA AS DEVEDORAS DE PAGAR AS DEMAIS PARCELAS DO ACORDO EM ATRASO. SURRECTIO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA.1. "Na surrectio, o exercício continuado de uma situação jurídica ao arrepio do convencionado ou do ordenamento implica nova fonte de direito subjetivo, estabilizando-se tal situação para o futuro" (ROSENVALD, Nelson e CHAVES, Cristiano. Direito Civil. Teoria Geral. 6. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. P. 522).2. No caso, a mera tolerância dos credores ao receber as primeiras parcelas com alguns dias de atraso, não caracteriza a surrectio como pretendem os devedores, a fim de eximir-se dos encargos moratórios.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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