Ação de Despejo por Denúncia Vazia
- Relator
- Luciano Carrasco Falavinha Souza
- Órgão julgador
- 12ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1590818-0
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Denúncia Vazia. Decisão recorrida que revogou a liminar de despejo.Presença dos requisitos autorizadores para a concessão, previstos no art. 59, §1º, inciso VIII, da Lei 8.245/91. Recurso conhecido e provido.1. "O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado, imotivadamente, desde que precedida de notificação premonitória, bastando, para tanto, a ausência de interesse do locador de dar continuidade ao vínculo locatício (artigo 57, da Lei nº 8.245/91).3. A liminar de desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, inaudita altera pars, será concedida desde que, prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, a ação de despejo seja ajuizada em até 30 (trinta) dias contados do termo do contrato de locação por prazo determinado, ou do prazo previsto na notificação premonitória, no caso de contrato por prazo indeterminado (artigo 59, § 1ª, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91)" (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 998550-2 - Pinhais - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - - J. 20.03.2013); 2. Recurso conhecido e provido.
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