JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1590349-0

Ação de indenização por danos morais - Preparo não comprovado - Intimação para recolhimento em dobro - Não atendimento - Art. 1.007, caput e §4º, CPC - Deserção

Relator
Denise Kruger Pereira
Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1590349-0

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREPARO NÃO COMPROVADO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO - NÃO ATENDIMENTO - ART. 1.007, CAPUT E §4º, CPC - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

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