JurisFonte
TJPRFamíliaTJPR-1573769-8

Embargos de terceiro. Ação de arrolamento de bens sob a égide do código de processo civil de 1973. Medida de restrição imobiliária deferida pelo juiz a quo

Relator
Ivanise Maria Tratz Martins
Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1573769-8

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MEDIDA DE RESTRIÇÃO IMOBILIÁRIA DEFERIDA PELO JUIZ A QUO. PLEITO DO EMBARGANTE DE DESBLOQUEIO DE BEM IMÓVEL ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.678, CAPUT DO CPC/2015. BOA-FÉ PRESUMIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. LIAME ENTRE O EMBARGANTE E OS RÉUS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO NÃO DEMONSTRADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS QUE, ADEMAIS, RECAEM SOBRE DIVERSOS OUTROS BENS, A SALVAGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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