TJPRCívelTJPR-1546829-2
Decisão monocrática através da qual se negou conhecimento ao agravo de instrumento.matéria não prevista no rol do art. 1.015 do código de processo civil
- Relator
- Ivanise Maria Tratz Martins
- Órgão julgador
- 12ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1546829-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA ATRAVÉS DA QUAL SE NEGOU CONHECIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRECEDENTES.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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