JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1546829-2

Decisão monocrática através da qual se negou conhecimento ao agravo de instrumento.matéria não prevista no rol do art. 1.015 do código de processo civil

Relator
Ivanise Maria Tratz Martins
Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1546829-2

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA ATRAVÉS DA QUAL SE NEGOU CONHECIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRECEDENTES.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

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