JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1478410-8

Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Finalidade de rediscussão do mérito. Fins de prequestionamento.desnecessidade. Recurso inapropriado

Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1478410-8

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO.DESNECESSIDADE. RECURSO INAPROPRIADO.ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO.- Inexistindo omissões a serem supridas pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.- O prequestionamento só tem lugar quando verificada omissão, obscuridade ou contradição na decisão, visto que a finalidade dos embargos declaratórios, diante de tal circunstância, seria a de ventilar a matéria omissa, obscura ou contraditória, deixando-a, portanto, prequestionada.- Contatando-se a ocorrência de erro material no acórdão, há que se acolher parcialmente o recurso para correção do equívoco.Embargos parcialmente acolhidos, para correção do erro material.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →