Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Finalidade de rediscussão do mérito. Fins de prequestionamento.desnecessidade. Recurso inapropriado
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1478410-8
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO.DESNECESSIDADE. RECURSO INAPROPRIADO.ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO.- Inexistindo omissões a serem supridas pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.- O prequestionamento só tem lugar quando verificada omissão, obscuridade ou contradição na decisão, visto que a finalidade dos embargos declaratórios, diante de tal circunstância, seria a de ventilar a matéria omissa, obscura ou contraditória, deixando-a, portanto, prequestionada.- Contatando-se a ocorrência de erro material no acórdão, há que se acolher parcialmente o recurso para correção do equívoco.Embargos parcialmente acolhidos, para correção do erro material.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →