TJPRCívelTJPR-1474068-8
Art. 1.022, do novo cpc.hipóteses de cabimento. Não configuração de omissão. Mero inconformismo
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1474068-8
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC.HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.- Observando-se que as questões suscitadas pelos embargantes foram amplamente abordadas no acórdão, não há que se falar em omissões a serem supridas pela via restrita dos aclaratório. Configurando-se, no caso, o mero inconformismo da parte embargante e a nítida finalidade de rediscussão do mérito, a presente espécie recursal é incabível.Embargos rejeitados.
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