JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1474068-8

Art. 1.022, do novo cpc.hipóteses de cabimento. Não configuração de omissão. Mero inconformismo

Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1474068-8

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC.HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.- Observando-se que as questões suscitadas pelos embargantes foram amplamente abordadas no acórdão, não há que se falar em omissões a serem supridas pela via restrita dos aclaratório. Configurando-se, no caso, o mero inconformismo da parte embargante e a nítida finalidade de rediscussão do mérito, a presente espécie recursal é incabível.Embargos rejeitados.

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