JurisFonte
TJPRCível0048226-95.2012.8.16.0001

Apelação cível nº. 1.655.640-2, do foro central da comarca da região metropolitana de curitiba

Relator
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0048226-95.2012.8.16.0001

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1.655.640-2, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 18ª VARA CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0048226-95.2012.8.16.0001 APELANTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: MARLI FERREIRA DE SOUZA RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.DESISTENCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS DEVEM SER ARCADOS PELO DESISTENTE.1- A desistência da ação diz respeito a abdicação do direito processual, de forma que o desiste não tem mais interesse em prosseguir no processo.2- Tem-se que quando o pedido é apresentado após a citação da parte contrária, o desistente deve suportar com os honorários advocatícios e custas processuais.3- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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