JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1646478-7

Renúncia ao mandato.notificação da mandante nos termos do art. 45 do CPC/1973 prosseguimento do processo independentemente de intimação

Relator
Iraja Pigatto Ribeiro
Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1646478-7

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO.NOTIFICAÇÃO DA MANDANTE NOS TERMOS DO ART. 45 DO CPC/1973 PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO INDEFERIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.Cumpre suficientemente o previsto no art. 45 do CPC/1973 a notificação encaminhada pelos mandatários à mandante dando conta da "renúncia" ao mandato que lhes foi outorgado para o foro geral e da necessidade de constituir novo procurador para (todos) os processos judiciais sob o seu patrocínio, mormente quando não é possível afirmar, como no caso presente, tenha havido por parte da mandante alguma dúvida sobre o objeto da notificação.

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