Renúncia ao mandato.notificação da mandante nos termos do art. 45 do CPC/1973 prosseguimento do processo independentemente de intimação
- Relator
- Iraja Pigatto Ribeiro
- Órgão julgador
- 13ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1646478-7
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO.NOTIFICAÇÃO DA MANDANTE NOS TERMOS DO ART. 45 DO CPC/1973 PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO INDEFERIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.Cumpre suficientemente o previsto no art. 45 do CPC/1973 a notificação encaminhada pelos mandatários à mandante dando conta da "renúncia" ao mandato que lhes foi outorgado para o foro geral e da necessidade de constituir novo procurador para (todos) os processos judiciais sob o seu patrocínio, mormente quando não é possível afirmar, como no caso presente, tenha havido por parte da mandante alguma dúvida sobre o objeto da notificação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →