JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1627068-9

Embargos de declaração em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que…

Relator
Mauro Bley Pereira Junior
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1627068-9

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO NOVO CPC.ARGUIÇÃO DE OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA.INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. EMBARGOS REJEITADOS. ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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