JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1625484-5

Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Indenização decorrente do descumprimento contratual. Prescrição decenal

Relator
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1625484-5

Ementa

APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.O direito a indenização, decorrente de rescisão de contrato, surge com o descumprimento do contrato, sendo inexistente regra específica de prazo prescricional. Sendo assim, é aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto na regra geral do art. 205, do Código Civil.

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