TJPRCívelTJPR-1625484-5
Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Indenização decorrente do descumprimento contratual. Prescrição decenal
- Relator
- Marcelo Gobbo Dalla Dea
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1625484-5
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.O direito a indenização, decorrente de rescisão de contrato, surge com o descumprimento do contrato, sendo inexistente regra específica de prazo prescricional. Sendo assim, é aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto na regra geral do art. 205, do Código Civil.
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