JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1621527-9

Ação de usucapião EXTRAORDINÁRIO.1. Elaboração de planta e memorial descritivo

Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1621527-9

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.1. ELABORAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO.DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DE SEU QUADRO PARA O CUMPRIMENTO DO ENCARGO. NÃO CABIMENTO.REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO A SER ENCAMINHADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 75/2013.- A teor do disposto no ofício-circular nº 75/2013, cumpre aos Magistrados encaminhar eventuais requisições de pagamento, referentes ao pagamento de honorários de perito, tradutor ou intérprete, à Presidência do Tribunal de Justiça.2. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART.18 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2014 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISIÇÃO A SER ENCAMINHADA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE ENCERRA O PROCESSO, APÓS A VERIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.- Apenas após o trânsito em julgado da decisão que encerra o processo e depois de verificada a sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da justiça, é que caberá a expedição de requisição de pagamento ao Tribunal de Justiça, na forma disposta no art. 18 da Instrução Normativa nº 04/2014.Agravo de instrumento provido.

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