Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Alegada omissão e nulidade da sentença. Inocorrência. Sentença fundamentada
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1566870-5
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGADA OMISSÃO E NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PEDIDOS CONTRAPOSTOS IDÊNTICOS AOS FORMULADOS EM AÇÃO REVISIONAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO E ALIENAÇÃO DO BEM. EQUACIONAMENTO FINANCEIRO DO CONTRATO E APURAÇÃO DE SALDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. "Quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença (...)". (REsp. 1.099.212/RJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso parcialmente provido.
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