JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1553544-5

Embargos de declaração nº 1.553.544-5/01 embargante: Oi s.a

Relator
Espedito Reis do Amaral
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1553544-5

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1.553.544-5/01 EMBARGANTE: OI S.A.EMBARGADOS: ALCEU ALVES FERNANDES E OUTROS RELATOR: Des. ESPEDITO REIS DO AMARALDIRETO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TESE LEVANTADA SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ARGUIDA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO EVIDENCIADAS. MERO INCONFORMISMO COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, NA AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.EMBARGOS REJEITADOS.Não prosperam os embargos de declaração quando a pretensão integrativa almeja reapreciar o julgado, a fim de que a prestação jurisdicional seja alterada para atender à expectativa da parte.Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração hão de se ater aos limites traçados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao menos em um de seus incisos.

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