JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1543531-5

Ação de obrigação de fazer. Omissão quanto ao pedido de responsabilização integral da parte autora, ora embargada, aos ônus de sucumbência. Inexistente

Relator
Luis Cesar de Paula Espindola
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1543531-5

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTEGRAL DA PARTE AUTORA, ORA EMBARGADA, AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTENTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO JULGADO E AO PREQUESTIONAMENTO. INCIDENTE QUE NÃO SE PRESTA A TAIS DESIDERATOS.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos de declaração não se prestam a prequestionar dispositivos legais supostamente violados, tampouco modificar a decisão combatida, eis que adstritos ao saneamento das hipóteses contidas no artigo 1.022 do CPC.

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