Ação de obrigação de fazer. Omissão quanto ao pedido de responsabilização integral da parte autora, ora embargada, aos ônus de sucumbência. Inexistente
- Relator
- Luis Cesar de Paula Espindola
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1543531-5
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTEGRAL DA PARTE AUTORA, ORA EMBARGADA, AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTENTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO JULGADO E AO PREQUESTIONAMENTO. INCIDENTE QUE NÃO SE PRESTA A TAIS DESIDERATOS.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos de declaração não se prestam a prequestionar dispositivos legais supostamente violados, tampouco modificar a decisão combatida, eis que adstritos ao saneamento das hipóteses contidas no artigo 1.022 do CPC.
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