JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1514600-0

Inexistência de omissão ou contradição na decisão embargada. Mera tentativa de rediscussão do mérito da controvérsia.inadmissibilidade

Relator
Luis Cesar de Paula Espindola
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1514600-0

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.INADMISSIBILIDADE. "Consoante o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, não se constituindo tal medida integrativa em meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento da parte embargante quanto à matéria já decidida no acórdão embargado" (STJ, EDAgIntRMS 45.943/RO, 1ª T., Rel. Min. Sérgio Kukina, j.16.3.2017, DJ de 27.3.2017). EMBARGOS REJEITADOS.

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