13ª Câmara Cível
- Relator
- Josely Dittrich Ribas
- Órgão julgador
- 13ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1513585-4
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES INVOCADOS NO RECURSO - ARTIGO 489, §1º, VI, DO CPC/15 - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO EM SENTIDO DIVERSO - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - VÍCIO INEXISTENTE - NÃO CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 1.022, II, DO CPC/15.Não há omissão se o órgão julgador deixa de demonstrar a distinção ou a superação quando os precedentes invocados pelas partes não são dotados de força vinculante, caso em que não se aplica o artigo 489, VI, §1º, do CPC/15.RECURSO DESPROVIDO. Embargos de Declaração nº 1.513.585-4/01 - 13ª Câmara Cível 2
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