Ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda c/c perdas e danos e reintegração de posse
- Relator
- Luis Cesar de Paula Espindola
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1472477-9
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. INEXISTENTE. MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO JULGADO E AO PREQUESTIONAMENTO. INCIDENTE QUE NÃO SE PRESTA A TAIS DESIDERATOS.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos de declaração não se prestam a prequestionar dispositivos legais supostamente violados, tampouco modificar a decisão combatida, eis que adstritos ao saneamento das hipóteses contidas no artigo 1.022 do CPC. Embargos de Declaração Cível nº 1.472.477-9/01 fl. 2
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