Ação de habeas corpus - Roubo majorado - Direito de recorrer em liberdade - Ausência de fundamentação
- Relator
- Jorge Wagih Massad
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1675002-8
Ementa
AÇÃO DE HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - PERDA DO OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO RESTANTE, CONCEDIDA.A correção de erro material, em sede de embargos declaratórios, com a fixação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda, torna prejudicada a insurgência.Em razão da impetração do remédio constitucional, é devido ao defensor dativo o percebimento de honorários advocatícios.Ordem parcialmente prejudicada e, no restante, concedida. Estado do ParanáPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇACód. 1.07.0302
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