JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-1673084-2

Ação de habeas corpus - Roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo - Prisão preventiva

Relator
Jorge Wagih Massad
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1673084-2

Ementa

AÇÃO DE HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA -MEDIDA CAUTELAR DIVERSA - RESTRIÇÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.Justifica-se a necessidade de garantir a ordem pública, como forma de acautelar a sociedade, para evitar a reiteração da prática delitiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.A reclusão processual é compatível com os princípios constitucionais se há nos autos elementos hábeis a justificar a manutenção da medida constritiva. Estado do ParanáPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇACód. 1.07.0302 Somente é possível a concessão da prisão domiciliar com fulcro em qualquer das hipóteses do art. 318, caput, do Decreto-Lei 3.689/41 quando devidamente comprovada a ocorrência e imprescindibilidade da situação autorizadora alegada, conforme previsão do parágrafo único do mesmo dispositivo.Ordem conhecida e denegada.

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