Organização criminosa - Operação alexandria - Excesso de prazo para a formação da culpa - Ação penal extremamente complexa, contando com diversos denunciados
- Relator
- Marcus Vinicius de Lacerda Costa
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1668327-9
Ementa
HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OPERAÇÃO ALEXANDRIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - AÇÃO PENAL EXTREMAMENTE COMPLEXA, CONTANDO COM DIVERSOS DENUNCIADOS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes (HC nº 387392-MS, 6ª Turma, rel. Min.Maria Thereza de Assis Moura, DJe 07/04/2017). Corpus Crime nº 1.668.327-9 fl. 2
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