JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-1653161-8

Tráfico de drogas.pleito absolutório. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.acervo probatório seguro a atestar a responsabilidade penal do acusado

Relator
Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1653161-8

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO.PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Da análise do caso em apreço, verifica-se que a prova da materialidade e autoria dos delitos restaram devidamente comprovadas pelas provas testemunhais prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, merecendo a manutenção da sentença singular.II. "2. O depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso. 3. Habeas corpus não conhecido. (STJ. HC 278650/RS. Relator: Ministro NEFI CORDEIRO. Sexta Turma. Julgado em 02.06.2016)".

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