Ação revisional de contrato.impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Extinção do feito. Efeito suspensivo.desnecessidade de concessão. Efeito automático
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1650449-5
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. EXTINÇÃO DO FEITO. EFEITO SUSPENSIVO.DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO. EFEITO AUTOMÁTICO.INTELIGÊNCIA DO ART. 1012, DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA DOS COEFICIENTES QUE ORIGINARAM O VALOR DEFENDIDO COMO CORRETO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS RELATIVAMENTE AO EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. ÔNUS DO EXECUTADO.- Desnecessário analisar-se o pedido das apelantes, porquanto nos termos do art. 1012, do NCPC, via de regra, o recurso de apelação já é dotado de efeito suspensivo.- No caso, não se desincumbiu a apelante do ônus de apontar o equívoco quanto ao cálculo aferido pelo apelado, não se admitindo impugnação genérica acerca da existência de excesso na cobrança de valores.Recurso não provido.
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