Estelionato. Condenação.preliminar. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Acolhimento. Declaração de extinção da punibilidade. Procedência
- Relator
- Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1646580-2
Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO.PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROCEDÊNCIA.PEDIDO ALTERNATIVO DE ABSOLVIÇÃO.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS/AUSÊNCIA DE PROVAS.PREJUDICIALIDADE. RECURSO CONHECIDO.PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO.A prescrição retroativa, conforme ensina Guilherme de Souza Nucci, "é a prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada, sem recurso da acusação, ou improvido este, levando-se em conta prazo anterior à própria sentença. Trata- se do cálculo prescricional que se faz da frente para trás, ou seja, proferida a sentença condenatória, com trânsito em julgado, a pena torna-se concreta. A partir daí o juiz deve verificar se o prazo prescricional não ocorreu entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória".1
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