JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-1642862-3

Furto qualificado - Redução aquém do mínimo - Súmula nº. 231 do STJ - Impossibilidade, no caso - Sentença mantida

Relator
Jorge Wagih Massad
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1642862-3

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA Nº. 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO."A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súmula nº. 231 do Superior Tribunal de Justiça).Apelação conhecida e não provida.

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