TJPRCriminalTJPR-1642862-3
Furto qualificado - Redução aquém do mínimo - Súmula nº. 231 do STJ - Impossibilidade, no caso - Sentença mantida
- Relator
- Jorge Wagih Massad
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1642862-3
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA Nº. 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO."A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súmula nº. 231 do Superior Tribunal de Justiça).Apelação conhecida e não provida.
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