Furto simples. Condenação.pedido preliminar. Concessão de justiça gratuita. Não conhecimento. Aplicação da continuidade delitiva. Não conhecimento
- Relator
- Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1640227-6
Ementa
APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO.PEDIDO PRELIMINAR. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO.MATÉRIAS AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. DEFENSOR NOMEADO. PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO PARCIALMENTE PROVIDO.A verba honorária será arbitrada em segundo grau de jurisdição, em razão da atuação do defensor nomeado, diante da apresentação das razões recursais, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC (Lei nº 13.105/2015), Resolução Conjunta nº 13/2016-PGE/SEFA e Lei Estadual nº 18.664/2015.
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