JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1620865-0

Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reintegração de posse com pedido contraposto e ação de consignação em pagamento

Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira
Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1620865-0

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO CONTRAPOSTO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REINTEGRATÓRIO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO E DA PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO.1. APELAÇÃO CÍVEL - BANCO ITAULEASING S/A. FALTA DE INTERESSE RECURSAL POR FATO SUPERVENIENTE.PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE.- Tendo ocorrido o pagamento da condenação, por parte da instituição financeira, após a interposição do recurso de apelação, não mais subsiste o seu interesse recursal na apreciação do apelo, ante a perda de seu objeto, sendo desnecessário o pronunciamento desta Corte acerca do acerto ou desacerto da sentença.2. RECURSO ADESIVO - THIAGO ANDRÉ RODRIGUES MAYER. CONSEQUENTE INADMISSIBILIDADE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC.Uma vez não conhecido o recurso principal, o adesivo também não comporta conhecimento.Recurso de apelação não conhecido. Recurso adesivo não conhecido.

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