JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-1620608-5

Crime de extorsão - Art. 158 do código penal por duas vezes - Sentença condenatória - Recurso do réu - Pedido de desclassificação para o crime de ameaça

Relator
Luiz Osorio Moraes Panza
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1620608-5

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EXTORSÃO - ART. 158 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - INTIMIDAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA CONFIGURADA - AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - CONDENAÇÃO A TODOS OS FATOS DENUNCIADOS - MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA - PROVA TESTEMUNHAL INEXISTENTE - PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE EM NENHUM OUTRO ELEMENTO PRODUZIDO NOS AUTOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO - DECISÃO QUE IMPÔS A LIMITAÇÃO DO FINAL DE SEMANA COMO CONDIÇÃO DO REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DA SÚMULA 493 DO STJ - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

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