Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Liminar deferida. Ordem de desocupação dirigida aos adquirentes
- Relator
- Pericles Bellusci de Batista Pereira
- Órgão julgador
- 18ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1615987-8
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DIRIGIDA AOS ADQUIRENTES. DÚVIDA ACERCA DA EXTENSÃO DO INADIMPLEMENTO. PARCIAL PAGAMENTO DA DÍVIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EDIFICAÇÃO DESTINADA À MORADIA E AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL FAMILIAR. BENFEITORIAS CUJA EXISTÊNCIA FOI CERTIFICADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.POSSÍVEL COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA POR MEIO DA INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DOS ADQUIRENTES NA POSSE DO IMÓVEL. DECISÃO REFORMADA.Remanescendo dúvidas acerca da extensão do inadimplemento, bem como sobre as acessões e benfeitorias edificadas no local, conveniente se torna a manutenção dos adquirentes na posse do imóvel, sobretudo quando destinado não só à moradia, mas também à atividade laborativa por meio da qual angariam seu sustento, sem prejuízo de que tal decisão venha a ser revista após a instrução.Recurso provido.
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