JurisFonte
TJPRCível0030674-20.2016.8.16.0182

Ação de cobrança. Revelia acertadamente decretada. Ausência à audiência de instrução e julgamento. Inteligência do artigo 20 da lei n. 9.099/95

Relator
Fernanda Bernert Michielin
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0030674-20.2016.8.16.0182

Ementa

EMENTA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA ACERTADAMENTE DECRETADA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20 DA LEI N. 9.099/95. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE COMO EFEITO PRINCIPAL DA REVELIA. FATO MINIMAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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