JurisFonte
TJPRCível0011081-28.2016.8.16.0045

Suprema loteadora ltda (cpf/cnpj: 95.543.377/0001-01) Avenida Expedicionários, , 312

Relator
Michela Vechi Saviato
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0011081-28.2016.8.16.0045

Ementa

SUPREMA LOTEADORA LTDA (CPF/CNPJ: 95.543.377/0001-01) Avenida Expedicionários, , 312 - ROLÂNDIA/PR LOTEADORA INTERLAGOS LTDA (CPF/CNPJ: 12.689.050/0001-07) Avenida dos Expedicionários, 312 - Centro - ROLÂNDIA/PR RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 42 DA LEI 9099/1995. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. 2.Nos termos do artigo 42 da Lei 9099/1995, o prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias, contados da ciência da sentença. 3. In casu, a parte recorrente foi intimada da sentença em 13/02/2017 (evento 27), no entanto, interpôs recurso inominado apenas em 03/03/2017 (evento 29.1), portanto, depois de decorridos os dez dias contínuos do prazo recursal. 4.Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”. 5. A tempestividade é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente, o recurso inominado não deve ser conhecido. 6.Por fim, cumpre consignar que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, de modo que o recebimento do recurso pelo Juízo , por óbvio, não obsta aa quo análise da admissibilidade do recurso em segunda instância. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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