Habeas Corpus nº 1.662.350-4, da Comarca de Foz do Iguaçu
- Relator
- Rogerio Coelho
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- 0010248-26.2013.8.16.0009
Ementa
Habeas Corpus nº 1.662.350-4, da Comarca de Foz do Iguaçu - Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.Número Único : 0010248-26.2013.8.16.0009.Impetrante : Jefferson Xavier da Silva (advogado).Paciente : Leandro Pereira Damasceno (réu preso).Relator : Desembargador Rogério Coelho.HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO - NÃO CONHECIMENTO.Não é o habeas corpus a medida adequada para questionar a decisão que indeferiu o pedido de progressão do regime prisional porque não atendidos os pressupostos objetivo e subjetivo, mas sim o recurso de agravo, nos termos do artigo 197, da Lei de Execução Penal. Habeas Corpus nº 1.662.350-4 f. 2
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