JurisFonte
TJPRCriminal0010248-26.2013.8.16.0009

Habeas Corpus nº 1.662.350-4, da Comarca de Foz do Iguaçu

Relator
Rogerio Coelho
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0010248-26.2013.8.16.0009

Ementa

Habeas Corpus nº 1.662.350-4, da Comarca de Foz do Iguaçu - Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.Número Único : 0010248-26.2013.8.16.0009.Impetrante : Jefferson Xavier da Silva (advogado).Paciente : Leandro Pereira Damasceno (réu preso).Relator : Desembargador Rogério Coelho.HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO - NÃO CONHECIMENTO.Não é o habeas corpus a medida adequada para questionar a decisão que indeferiu o pedido de progressão do regime prisional porque não atendidos os pressupostos objetivo e subjetivo, mas sim o recurso de agravo, nos termos do artigo 197, da Lei de Execução Penal. Habeas Corpus nº 1.662.350-4 f. 2

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