JurisFonte
TJPRCível0004351-12.2007.8.16.0014

Embargos de Declaração nº 1.542.813-8/01, nos autos de Apelação Crime nº 1.542.813-8, da 4ª Vara Criminal da Região Metropolitana de Londrina

Relator
Rogerio Coelho
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0004351-12.2007.8.16.0014

Ementa

Embargos de Declaração nº 1.542.813-8/01, nos autos de Apelação Crime nº 1.542.813-8, da 4ª Vara Criminal da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Número Único : 0004351-12.2007.8.16.0014.Embargante : Guilherme Ferreira Luz Egidio.Embargado : Ministério Público do Estado do Paraná.Relator : Desembargador Rogério Coelho.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - DEFENSOR DATIVO - POSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU - ARBITRAMENTO DE OFÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.Não há omissão porque na apelação não houve pedido de arbitramento de honorários ao defensor dativo.Nada obstante, comprovada a atuação do advogado como defensor dativo do apelante, é de se fixar, de ofício, a verba honorária pela atuação no segundo Embargos Declaração nº 1.542.813-8/01 f. 2grau com base na "Tabela de Honorários da Advocacia Dativa", instituída pela Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 13/2016, cujos valores já foram aprovados pela OAB/PR, nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015 (DOE 23.12.2015).

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