JurisFonte
TJPRConsumidor0002008-80.2016.8.16.0029

Responsabilidade civil. Produto impróprio para o consumo. Objeto metálico cravado em bolacha do tipo "água e sal". Objeto não ingerido. Dano moral inexistente

Relator
Michela Vechi Saviato
Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0002008-80.2016.8.16.0029

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. OBJETO METÁLICO CRAVADO EM BOLACHA DO TIPO "ÁGUA E SAL". OBJETO NÃO INGERIDO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. A simples aquisição de bolachas do tipo "água e sal", em pacote no qual uma delas se encontrava com objeto metálico que a tornava imprópria para o consumo, sem que houvesse ingestão do produto, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação. Precedentes. 2. Verifica-se, pela moldura fática apresentada no acórdão, que houve inequivocamente vício do produto que o tornou impróprio para o consumo, nos termos do art. 18, caput, do CDC. Porém, não se verificou o acidente de consumo, ou, consoante o art. 12 do CDC, o fato do produto, por isso descabe a indenização pretendida. 3. De ofício, a Turma determinou a expedição de cópias à agência sanitária reguladora para apurar eventual responsabilidade administrativa. 4. Recurso especial principal provido e adesivo prejudicado. (STJ - REsp: 1131139 SP 2009/0147958-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 16/11/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2010) 1. Deste modo, pela inexistência de indícios de ingestão e maiores reflexos suportados pelo consumidor, a improcedência do pedido inicial de indenização a título de danos morais é medida impositiva, devendo a sentença ser reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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