JurisFonte
TJPRCível0000525-93.2014.8.16.0058

Embargos de Declaração nº 1.557.592-7/01, nos autos de Apelação Crime nº 1.557.592-7, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão.Número Único…

Relator
Rogerio Coelho
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
0000525-93.2014.8.16.0058

Ementa

Embargos de Declaração nº 1.557.592-7/01, nos autos de Apelação Crime nº 1.557.592-7, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão.Número Único : 0000525-93.2014.8.16.0058.Embargante : Ministério Público do Estado do Paraná.Embargado : Alessandra dos Reis.Relator : Desembargador Rogério Coelho.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EQUÍVOCO CONSTATADO - CRIME DE RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROCEDÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC.Embargos de declaração acolhidos para suprir a indicada omissão com efeitos modificativos para manter a condenação também pelo crime de resistência. Embargos Declaração nº 1.557.592-7/01 f. 2

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