JurisFonte
TJPRCriminalTJPR-807466-2

Artigo 33 c/c artigo 40, incisos III e V, da Lei 11.343/2006.Condenação. Artigo 33, caput e § 4º.Recurso

Relator
Rogério Etzel
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-807466-2

Ementa

Apelação crime. Artigo 33 c/c artigo 40, incisos III e V, da Lei 11.343/2006.Condenação. Artigo 33, caput e § 4º.Recurso. Acórdão desta Câmara que conheceu e deu parcial provimento ao apelo interposto pela acusação, aplicando à ré a causa especial de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas.Interposição de Recurso Especial no STJ.Pedido de alteração do acórdão para a incidência, também, da majorante prevista no inciso V, do artigo 40, da Lei de Drogas.Recurso Especial provido, para determinar que este Tribunal proceda a nova análise da dosimetria da pena, fazendo a aludida causa especial de aumento. Acórdão modificado. 1.Uma vez caracterizado o tráfico interestadual, a fração de aumento de pena a ser aplicada pode basear-se na distância efetivamente percorrida pelo réu, bem como no número de fronteiras Estado do ParanáPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA2ultrapassadas por ele. 2. É admitido o estabelecimento de regime inicial mais severo do que a pena aplicada permite, tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida.Fixação conforme a dicção da Súmula nº 719, do STF. Regime mais gravoso justificado diante do contexto fático em que foi cometido o delito. 3.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a quantidade da droga, bem como seu elevado potencial para causar dependência, impossibilita tal substituição.

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