TJPRCívelTJPR-1664278-5
Posse de aparelho celular e acessório. Pedido de absolvição.não acolhimento. Regular trâmite. Falta grave devidamente comprovada
- Relator
- Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1664278-5
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE APARELHO CELULAR E ACESSÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.NÃO ACOLHIMENTO. REGULAR TRÂMITE. FALTA GRAVE DEVIDAMENTE COMPROVADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A FALTA GRAVE.NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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