JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1664278-5

Posse de aparelho celular e acessório. Pedido de absolvição.não acolhimento. Regular trâmite. Falta grave devidamente comprovada

Relator
Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Órgão julgador
5ª Câmara Criminal
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1664278-5

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE APARELHO CELULAR E ACESSÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.NÃO ACOLHIMENTO. REGULAR TRÂMITE. FALTA GRAVE DEVIDAMENTE COMPROVADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A FALTA GRAVE.NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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