Crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Pleito de absolvição. Acolhimento
- Relator
- Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1653475-7
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA DUVIDOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA CONDENAÇÃO.CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO QUE DEVEM SER INTERPRETADAS EM FAVOR DO RECORRENTE.ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM ESTEIO NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."A dúvida se apresentará ao julgador por quantas vezes a acusação não for capaz de produzir provas incisivas e concretas da efetiva tipicidade da conduta do agente. Um juízo de probabilidade, por mais robusto que se apresente, não legitima, na esfera penal, a certeza absoluta para justificar a resposta punitiva, em face do consagrado princípio do in dubio pro reo. (TJPR. Apelação Criminal nº 1491739-6. Relator: Desembargador JORGE WAGIH MASSAD.5ª Câmara Criminal. Julgado em 24.11.2016)".
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