Recursos de apelação cível (1 e 2) - "Ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulado com perdas e danos materiais e morais"
- Relator
- Luiz Lopes
- Órgão julgador
- 10ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1621176-2
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL (1 E 2) - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADO COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS" - SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO - ERRO DA SEGURADORA - SITUAÇÃO QUE NÃO CAUSOU AO AUTOR INFORTÚNIOS QUE ULTRAPASSEM A ESFERA DO MERO DISSABOR - RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO TÃO LOGO CITADA A REQUERIDA - DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - RESSARCIMENTO HONORÁRIOS CONTRATUAIS - DESCABIMENTO - READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E CONSEQUENTE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §§ 1.º E 11 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - VERBA HONORÁRIA RECURSAL ARBITRADA EM 3% SOBRE O VALOR DA CAUSA EM FAVOR DA SEGURADORA.RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor.
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