JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1621176-2

Recursos de apelação cível (1 e 2) - "Ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulado com perdas e danos materiais e morais"

Relator
Luiz Lopes
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1621176-2

Ementa

RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL (1 E 2) - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADO COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS" - SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO - ERRO DA SEGURADORA - SITUAÇÃO QUE NÃO CAUSOU AO AUTOR INFORTÚNIOS QUE ULTRAPASSEM A ESFERA DO MERO DISSABOR - RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO TÃO LOGO CITADA A REQUERIDA - DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - RESSARCIMENTO HONORÁRIOS CONTRATUAIS - DESCABIMENTO - READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E CONSEQUENTE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §§ 1.º E 11 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - VERBA HONORÁRIA RECURSAL ARBITRADA EM 3% SOBRE O VALOR DA CAUSA EM FAVOR DA SEGURADORA.RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor.

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