JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1610069-5

Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT visando o recebimento de verba complementar da indenização paga administrativamente, acrescida de consectários…

Relator
Angela Khury
Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Data de julgamento
18/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1610069-5

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT VISANDO O RECEBIMENTO DE VERBA COMPLEMENTAR DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE, ACRESCIDA DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA CONTRA A CONCLUSÃO DO LAUDO PRODUZIDO. PERÍCIA IDÔNEA. QUESITOS RESPONDIDOS ADEQUADAMENTE. LAUDO CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT INDEVIDA.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.REITERAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESNECESSIDADE.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.1. "Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. " 2. Permanece hígida a decisão que conceder a gratuidade da justiça, sendo necessária a comprovação de mudança na situação financeira do beneficiário para revogação da benesse. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 85, § 11, inovou ao prever que a interposição de recurso ensejará fixação de nova verba honorária, a fim de remunerar os causídicos pelos trabalhos adicionais em segunda instância e impedir recursos sem fundamentos e/ou meramente protelatórios.

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